A Progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior,
dentro de uma mesma classe; e a Promoção é a passagem do servidor de uma classe para
outra subsequente.
Documentação necessária para instruir o processo - via Lepisma
a) Processo digital deve ser aberto na SUD;
b) Termo de compromisso ( Anexo II da Resolução 52/2017);
c) Ficha de qualificação funcional completa (e não a ficha de qualificação
para progressão), que pode ser obtida no endereço
eletrônico https://servidor.ufes.br/;
d) Avaliação discente: conforme disposto no Art. 8 no seu inciso I do capítulo
II da resolução 52/2017, o docente deverá retirar no portal do professor as
avaliações discentes do período no qual solicita avaliação;
e) O docente afastado para qualificação deverá apresentar ata de aprovação
de relatório semestral emitida pelo Departamento de lotação responsável
pela concessão do afastamento, referente ao período relativo ao interstício
para o qual requer a progressão ou promoção, assinado pelo chefe;
f) O docente ocupante de Cargo de Direção em Centros de Ensino, Pró-
Reitorias, Vice-Reitoria ou Reitoria deverá apresentar cópia da Portaria de
afastamento endossada pela chefia imediata;
g) Manter Currículo Lattes atualizado, para comissão atender o artigo 18 capítulo da resolução 52/2017 http://lattes.cnpq.br/.
h) Encaminhar o Anexo I da resolução 52/2017- Planilha de pontuação, com
os itens preenchidos com os quais deseja pontuar, para o e-mail:
cpad.ccje.ufes [at] gmail.com
i) O processo digital será encaminhado a (o) secretária (o) da CPAD/CCJE.
A comissão emitirá parecer em até 30 (trinta) dias e o enviará ao
DDP/PROGEP para operacionalização (art. 28 da Resolução 52/2017).
j) Anexar as portarias que comprovem as atividades administrativas informadas para fins de pontuação.
Obs.:O processo pode ser protocolado até 60 (sessenta) dias antes de completar o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses para progressão ou promoção.